TUDO SOBRE E-SOCIAL
O que é, vantagens, quando usar e outras informações
O QUE É?
O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.
O uso do E-Social será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma.
No sistema há um espaço diferenciado para quem vai preencher as informações referentes aos empregados domésticos e a dos demais trabalhadores. Neste artigo vamos focar no E-Social Empresas, voltado às pessoas jurídicas.
Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o E-Social para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados
QUAIS OBRIGAÇÕES FAZEM PARTE DO E-SOCIAL?
São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
QUAIS AS VANTAGENS DO
E-SOCIAL
A implementação da plataforma irá trazer vários benefícios aos empreendedores brasileiros. Em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, você só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas. No E-Social ainda será possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos.
Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas – facilitando a vida dos empregadores.
Toda essa mudança vai agilizar as operações e melhorar a qualidade das informações prestadas ao governo, beneficiando assim tanto os empreendedores, quantos os trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
COMO ME PREPARAR PARA O
E-SOCIAL?
Apesar de parecer um pouco distante, é importante que você já comece a se preparar para aderir ao E-E-Social – evitando assim preencher as informações com pressa e acabar cometendo erros, que irão prejudicar sua empresa e seus funcionários. Algumas dicas para fazer a transição com mais segurança e tranquilidade são:
- Prepare a documentação atualizada dos seus empregados e do seu negócio
- Oriente o responsável por realizar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da sua empresa
- Obtenha um Certificado Digital
- Compatibilidade de arquivos
- Saiba mais sobre o E-Social
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